COMUNICADO

25/08/2020 13:45

A Comissão de Bolsas e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Catarina (PósARQ/UFSC), em razão da Portaria nº 121 de 19 de agosto de 2020 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, que autoriza a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas por até seis meses acrescentados ao tempo total original, decidem pela não extensão das bolsas vigentes para além dos três meses já concedidos pelo PósARQ e autorizados pela Portaria nº 55 de 29 de abril de 2020/CAPES.

A decisão, que cabe às instituições de ensino e coordenações de curso de acordo com as referidas portarias, deve-se ao fato de que as prorrogações acarretam a ocupação de cotas de bolsa, não sendo permitidos cadastramentos simultâneos de novos bolsistas, agora em lista de espera. Admite-se que a atual situação de fragilidade motivada pela pandemia de COVID-19 está sendo vivida por todos os estudantes e, portanto, também por aqueles que aguardam ser contemplados e que não contarão com os três meses de bolsa já concedidos aos atuais bolsistas.

Adicionalmente, entende-se que os alunos que encerram período de recebimento de bolsa no próximo 31 de agosto estariam ou deveriam estar em fase final de produção do trabalho de conclusão de curso, já por ocasião da suspensão das atividades acadêmicas na UFSC em março deste ano, não se justificando nova prorrogação para além da extensão de três meses proporcionada.

Em razão dos motivos acima explicitados, a Comissão de Bolsas e a Coordenação do PósARQ decidem pelo não deferimento de novos pedidos de prorrogação.

Florianópolis, 25 de agosto de 2020.